Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança

A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e Juventude do foro regional da Lapa/SP, julgou procedente ação na qual uma mulher requeria a adoção unilateral de uma criança, filha biológica da companheira.

De acordo com os autos, a autora da ação e a mãe da criança vivem em união homoafetiva estável há 3 anos. Em acordo com a autora, a companheira gerou um filho por meio de inseminação artificial, passando as duas a cuidarem do bem estar da criança desde seu nascimento.

Assim, defendem que a adoção já se consumou e resta apenas sua legalização. O MP opinou pela procedência da ação.

A magistrada consignou inicialmente que "o que gera uma 'família' são os laços de afeto e respeito que unem seus componentes." Em contrapartida, a união homoafetiva não foi reconhecida como forma de ser consítuída a "entidade familia", tendo os constituintes, segundo a juíza, perdido "grande oportunidade".

A juíza Renata Bittencourt afirma na sentença que "trata-se de mães competentes, amadurecidas, esclarecidas e afetivas que se revezam em grande sintonia, zelando primorosamente pela criança", de modo que concedeu o pedido.

Quanto ao assento de nascimento da criança, determinou a julgadora que deverá constar ser filho da genitora e de sua companheira, neta dos genitores destas, "sem que se decline a condição de pai ou mãe."

A causa foi patrocinada pelas advogadas Thaís Vilhena e Tatiana Pacheco.

Confira a íntegra da sentença.

 

Fonte: Site Migalhas

Publicado em 11/01/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...